Regimento

FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DO CEARÁ
REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS INFORMAIS DE EXTENSÃO

Capítulo I

Das Disposições Preliminares


Art. 1º - O presente Regimento Interno, elaborado com baseno  disposto nos § 1º e 2º do Art. 8º do Estatuto da Federação Espírita do Estado do Ceará,  tem como escopo a conceituação, a estruturação e funcionamento dos Órgãos Informais de Extensão do Conselho Federativo Estadual da FEEC.

Art. 2º - Os órgãos referidos no Art. 1º deste Regimento receberão denominações de Alianças Regionais Espíritas – AREs, Alianças Municipais Espíritas – AMEs e Uniões Distritais Espíritas – UDEs, de acordo com a divisão das regiões especificadas na Resolução CDE nº 03, de 06 de março de 1991, tendo características administrativas e doutrinárias,  visando congregar as associadas  efetivas integrantes de suas regiões no sentido de dinamizar o Movimento Espírita Estadual,  bem como fortalecer as atividades de Unificação.
§ 1º – Os mapas definindo as regiões de atuação dos diversos Órgãos Informais de Extensão, deverão constar como anexos deste Regimento, podendo ser reestruturados total ou parcialmente, por comissão especialmente nomeada para este fim, quando se fizer necessário, por Resolução baixada pela Diretoria Executiva da FEEC e aprovada pelo Conselho Federativo Estadual.
§ 2º - As áreas de jurisdicionamento das Alianças Regionais Espíritas – AREs – têm como característica a capacidade de integrar as entidades e órgãos, em mais de um município, observando-se as facilidades de acesso.
§ 3º - As áreas de jurisdicionamento das Alianças Municipais Espíritas – AMEs – têm como característica a capacidade de integrar as entidades e órgãos em um determinado município do estado.
§ 4º - As áreas de jurisdicionamento das Uniões Distritais Espíritas – UDEs – têm como característica a capacidade de integrar as entidades espíritas em determinadas regiões de um município, observando-se as facilidades de acesso.

Capítulo II

Das Finalidades

Art. 3º - Os Órgãos Informais de Extensão, no âmbito de suas jurisdições, se esforçarão harmoniosa e democraticamente no sentido de:
a) promover a união solidária das associadas integrantes, mantendo o entrosamento e a permuta de experiências entre elas;
b) participar, de forma integrada, dos princípios, objetivos e iniciativas da FEEC;
c) orientar as associadas integrantes, no sentido de observarem as diretrizes baixadas pelo Conselho Federativo Nacional de FEB, contidas no opúsculo “Orientação ao Centro Espírita”(Ed. FEB 1980), principalmente quanto no que se relaciona às atividades doutrinárias.
d) estimular a criação de novos grupos espíritas, principalmente, nas localidades que ainda não os possuem, cooperando na sua organização e funcionamento e na reorganização dos já existentes;
e) promover seminários, encontros ou outros eventos, observado o prescrito no Cap V deste Regimento;
f) cooperar, quando solicitados ou permitidos, com as entidades espíritas não associadas à FEEC;
g) representar a Diretoria da Federação Espírita do Estado do Ceará na área de sua atuação, exercendo em seu nome, as atribuições constantes deste Regimento e outras que lhe forem delegadas.


Capítulo III

Dos Membros Integrantes

Art. 4º - São membros integrantes das Alianças Regionais Espíritas(ARES), em princípio, as Alianças Municipais Espíritas(AMEs) ou as  Uniões Distritais Espíritas(UDEs), no caso de inexistência das primeiras.
§ único – no caso de inexistência de AMES ou UDEs, as AREs serão integradas pelas Associadas Efetivas, sediadas na região, conforme estabelecido no mapa anexo a este Regimento Interno.

Art. 5º - São membros integrantes das Alianças Municipais Espíritas(AMEs), as Uniões Distritais Espíritas(UDEs) ou as Associadas Efetivas, no caso da inexistência das primeiras, sediadas na  região, conforme prescrito no mapa anexo a este Regimento Interno.

Art. 6º - São membros integrantes das Uniões Distritais Espíritas(UDEs), as Associadas Efetivas sediadas na região, conforme prescrito no mapa anexo a este Regimento Interno.

Art. 7º - Nenhuma instituição associada poderá participar, de forma efetiva, das atividades doutrinárias de Órgão Informal a qual não integre, salvo quando autorizada pelo CFE, através de solicitação formal devidamente justificada.

Art. 8º - São direitos dos membros integrantes dos OIE:
a)  participar, através de seus representantes, das reuniões dos órgãos que integrarem, com direito a  voz e voto, estando em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;

Art. 9º - São deveres dos membros integrantes dos OIE:
a)  comparecer, através de seus representantes, às reuniões dos órgãos informais a que integrarem;
b)  cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as normas internas baixadas pelo órgão informal a que integrar.
§ único – entende-se por representante o presidente da entidade associada ou, em seu impedimento, outro membro do quadro diretor devidamente credenciado.

Capítulo IV

Dos Conselhos Regionais, Municipais e Distritais Espíritas


Art. 10 - Os representantes das associadas efetivas, nas suas respectivas regiões, formarão Conselhos Regionais, Municipais e Distritais Espíritas, de tal forma que poderão participar da federativa informal em três níveis de funcionamento, distintamente.

Art. 11 – Os Conselhos serão dirigidos por um Presidente, 1º e 2º Secretários, escolhidos pelos membros integrantes de seus respectivos OIE, cujo mandato será de dois anos, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
a)    reunir-se, ordinariamente, em períodos estabelecidos por resolução de seus membros, e extraordinariamente, quando convocados pelo seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3(um terço ) dos referidos integrantes, quando tratar-se de matéria julgada urgente;
b)    apreciar, discutir e aprovar matérias que estejam harmonizadas com as finalidades preconizadas no Art.3º do presente Regimento;
c)    cumprir e  fazer cumprir este Regimento, o Estatuto da FEEC e o seu Regimento Interno, bem como as resoluções baixadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Federativo Estadual;
d)    elaborar programas de  trabalho e programar as atividades a serem executadas pelo OIE;
e)    estabelecer, se for o caso, o sistema de rodízio nas Casas Espíritas, para as reuniões do Conselho, a fim de proporcionar um maior estreitamento dos laços fraternais entre as associadas integrantes;
f)     aprovar ou rejeitar, por maioria simples dos representantes das Casas integrantes, as matérias postas em pauta para discussão;
§ único – As reuniões dos Conselhos Regionais deverão acontecer, no mínimo, uma vez por trimestre, os Conselhos Municipais uma vez por bimestre e os Conselhos Distritais uma vez por mês, de tal forma planejadas, a fim de que não haja coincidências de datas.

Art.12 – A Secretaria dos Órgãos Informais de Extensão funcionará na sede da Associada a que pertencer o titular do cargo.

Art.13 – Compete ao Presidente do Órgão Informal de Extensão:
a)    presidir as reuniões do Conselho;
b)    representar, no âmbito do Órgão que dirige, a Diretoria Executiva da FEEC, informando, na primeira oportunidade, ao Presidente da mesma, todos os detalhes referentes aos eventos ou atividades realizadas;
c)    facilitar o entrosamento das associadas integrantes, auxiliando-as a cumprir as disposições deste   Regimento;
d)    representar, junto ao Conselho Federativo Estadual, as associadas integrantes de seu Órgão, exceto quando da presença do representante legal da associada, cujo voto terá sempre o  caráter unitário nas decisões do CFE;
e)    praticar os demais atos que visem coordenar, articular e facilitar a realização do trabalho federativo.
f)     representar o Presidente da FEEC nos termos e limites de Delegação que lhe seja outorgada;
g)    remeter à Secretaria da FEEC, a relação de presenças das associadas integrantes em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, até dez dias após a realização das mesmas.
h)   apresentar, por ocasião das reuniões do CFE, demonstrativo das realizações do cronograma anual de atividades, com observações e avaliações periódicas de cada trabalho, bem como sugestões de medidas a serem tomadas para melhoria da atuação.

Art.14 – Compete ao 1º Secretário:
a)    redigir as atas das reuniões;
b)    cuidar da correspondência recebida e expedida;
c)    substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais;
d)    manter atualizado o  cadastro das associações  integrantes;
e)    auxiliar as associadas  de sua jurisdição no intercâmbio com as congêneres;
f)     informar, pelo meio mais adequado, aos representantes das associadas integrantes, quanto a realização das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Órgão, ou qualquer outra atividade de interesse do mesmo;
g)    preparar a relação de presenças das reuniões realizadas pelo órgão para remessa à Secretaria da DE da FEEC, até dez dias após a realização das mesmas;
h)   remeter ao Presidente do Conselho Federativo Estadual a ata da reunião que procedeu a eleição para os cargos diretivos do OIE.

Art. 15 – Compete ao 2º Secretário;
a)    auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atividades;
b)    substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos eventuais;
c)    responsabilizar-se pela guarda e boa conservação da documentação relativa ao  órgão jurisdicionado;
d)    registrar e guardar os recursos financeiros transitórios. 

Capítulo V

Dos Eventos

Art. 16 – A fim de cumprir as finalidades previstas na letra “e”do Art. 3º deste Regimento, os Órgãos Informais de Extensão(OIE) poderão realizar eventos de caráter estritamente espíritas, visando sobretudo a divulgação da Doutrina junto ao público espírita ou não.
§ único-os eventos referidos neste artigo, deverão constar do calendário anual da Federação Espírita do Estado do Ceará.

Art. 17-Os OIE poderão estabelecer parcerias entre si quando a eles interessarem.

Art.18 - Os OIE ou entidades espíritas filiadas, a fim de melhor viabilizarem financeiramente seus eventos, poderão receber patrocínio de empresas públicas ou privadas, desde que não haja constrangimento quanto ao caráter “espírita” do evento.


Capítulo VI
Do Provimento dos Cargos e das Providências Correlatas

Art. 19 – A eleição e posse para os cargos diretivos dos Órgãos Informais de Extensão, serão realizadas no mês de novembro dos anos ímpares, cujos membros entrarão no exercício de suas funções à partir de 1º de janeiro do ano subseqüente.
§ 1º– O mandato a que se refere o presente artigo é de dois anos, permitida reeleição.
§ 2º - Considera-se vago o cargo cujo titular faltar mais de duas sessões consecutivas, sem justificar suas ausências, no prazo de trinta dias,
§ 3º - A vacância poderá ocorrer ainda por motivo demissão voluntária, desencarne ou pedido de afastamento superior a três meses.
§ 4º - O dirigente que, por qualquer motivo deixar de ser o representante da Associada Efetiva integrante do Órgão Informal de Extensão, permanecerá no exercício de seu cargo até o final do mandato para o qual foi eleito.

Art. 20– O registro dos candidatos aos cargos referidos no Art. 28 deste Regimento, deverá ser feito até trinta minutos antes do início da reunião eleitoral.

Art. 21 – Cada Associada será representada por seu Presidente ou por outro membro da Diretoria, por ele indicado, por escrito, junto ao Conselho.

Art. 22 – As vagas verificadas na forma do § 2º e 3º do Art. 28 deste Regimento serão preenchidas na prevista na forma do presente Regimento Interno, até trinta dias da data oficial da vacância.

Art23 – A apuração dos votos será feita pelo Presidente, assessorado pelo 1º Secretário, após o voto do último eleitor presente, o qual anunciará, em seguida, o resultado do pleito.
§ único – Em caso de empate, haverá uma nova votação trinta minutos depois. Persistindo o empate, haverá uma nova eleição trinta dias após, com inscrições abertas a novos candidatos, caso em que os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a data da nova eleição e posse.

Art24 – A posse dos eleitos será dada pelo Presidente do Conselho, após a conclusão dos trabalhos eleitorais.
  
Capítulo VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 25 – Os OIE adotarão sempre uma linha de conduta nitidamente espírita, envidando esforços no sentido de fortalecer o Movimento Espírita Brasileiro de Unificação, conforme a orientação do Conselho Federativo Estadual da Federação Espírita do Estado do Ceará.
§ único – É vedado aos OIE participar de movimentos ou competições político-partidárias, ou que fujam dos seus objetivos estritamente doutrinários.

Art. 26 – A reforma deste Regimento Interno é da competência da AG, em reunião especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, por iniciativa própria ou projeto apresentado pela Diretoria Executiva, ou por requerimento de, pelo menos, 1/5(um quinto) das associadas efetivas regulares, do qual serão fornecidas cópias para conhecimento prévio das alterações propostas.

Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos com base no Estatuto e Regimento Interno da FEEC.

Art. 28 – Este Regimento Interno dos Órgãos Informais de Extensão, aprovado em reunião de Assembléia Geral extraordinária do dia ..........................., entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                                              
                                                           Fortaleza, ........... de ....................................  2012

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