FEDERAÇÃO
ESPÍRITA DO ESTADO DO CEARÁ
REGIMENTO
INTERNO DOS ÓRGÃOS INFORMAIS DE EXTENSÃO
Capítulo I
Das
Disposições Preliminares
Art.
1º - O presente Regimento Interno, elaborado com baseno disposto nos § 1º e 2º do Art. 8º do Estatuto
da Federação Espírita do Estado do Ceará,
tem como escopo a conceituação, a estruturação e funcionamento dos
Órgãos Informais de Extensão do Conselho Federativo Estadual da FEEC.
Art. 2º - Os órgãos referidos no Art.
1º deste Regimento receberão denominações de Alianças Regionais Espíritas –
AREs, Alianças Municipais Espíritas – AMEs e Uniões Distritais Espíritas –
UDEs, de acordo com a divisão das regiões especificadas na Resolução CDE nº 03,
de 06 de março de 1991, tendo características administrativas e doutrinárias, visando congregar as associadas efetivas integrantes de suas regiões no
sentido de dinamizar o Movimento Espírita Estadual, bem como fortalecer as atividades de
Unificação.
§ 1º – Os mapas definindo as regiões
de atuação dos diversos Órgãos Informais de Extensão, deverão constar como
anexos deste Regimento, podendo ser reestruturados total ou parcialmente, por
comissão especialmente nomeada para este fim, quando se fizer necessário, por
Resolução baixada pela Diretoria Executiva da FEEC e aprovada pelo Conselho Federativo
Estadual.
§ 2º - As áreas de jurisdicionamento
das Alianças Regionais Espíritas – AREs – têm como característica a capacidade
de integrar as entidades e órgãos, em mais de um município, observando-se as
facilidades de acesso.
§ 3º - As áreas de jurisdicionamento
das Alianças Municipais Espíritas – AMEs – têm como característica a capacidade
de integrar as entidades e órgãos em um determinado município do estado.
§ 4º - As áreas de jurisdicionamento
das Uniões Distritais Espíritas – UDEs – têm como característica a capacidade
de integrar as entidades espíritas em determinadas regiões de um município,
observando-se as facilidades de acesso.
Capítulo II
Das
Finalidades
Art. 3º - Os Órgãos Informais de
Extensão, no âmbito de suas jurisdições, se esforçarão harmoniosa e
democraticamente no sentido de:
a) promover a união solidária das
associadas integrantes, mantendo o entrosamento e a permuta de experiências
entre elas;
b) participar, de forma integrada, dos
princípios, objetivos e iniciativas da FEEC;
c)
orientar as associadas integrantes, no sentido de observarem as diretrizes
baixadas pelo Conselho Federativo Nacional de FEB, contidas no opúsculo
“Orientação ao Centro Espírita”(Ed. FEB 1980), principalmente quanto no que se
relaciona às atividades doutrinárias.
d) estimular a criação de novos grupos
espíritas, principalmente, nas localidades que ainda não os possuem, cooperando
na sua organização e funcionamento e na reorganização dos já existentes;
e) promover seminários, encontros ou
outros eventos, observado o prescrito no Cap V deste Regimento;
f)
cooperar, quando solicitados ou permitidos, com as entidades espíritas não
associadas à FEEC;
g)
representar a Diretoria da Federação Espírita do Estado do Ceará na área de sua
atuação, exercendo em seu nome, as atribuições constantes deste Regimento e
outras que lhe forem delegadas.
Capítulo III
Dos Membros
Integrantes
Art.
4º - São membros integrantes das Alianças Regionais Espíritas(ARES), em
princípio, as Alianças Municipais Espíritas(AMEs) ou as Uniões Distritais Espíritas(UDEs), no caso de
inexistência das primeiras.
§
único – no caso de inexistência de AMES ou UDEs, as AREs serão integradas pelas
Associadas Efetivas, sediadas na região, conforme estabelecido no mapa anexo a
este Regimento Interno.
Art. 5º - São membros integrantes das
Alianças Municipais Espíritas(AMEs), as Uniões Distritais Espíritas(UDEs) ou as
Associadas Efetivas, no caso da inexistência das primeiras, sediadas na região, conforme prescrito no mapa anexo a este
Regimento Interno.
Art. 6º - São membros integrantes das
Uniões Distritais Espíritas(UDEs), as Associadas Efetivas sediadas na região,
conforme prescrito no mapa anexo a este Regimento Interno.
Art. 7º - Nenhuma instituição
associada poderá participar, de forma efetiva, das atividades doutrinárias de
Órgão Informal a qual não integre, salvo quando autorizada pelo CFE, através de
solicitação formal devidamente justificada.
Art. 8º - São direitos dos membros
integrantes dos OIE:
a)
participar, através de seus representantes,
das reuniões dos órgãos que integrarem, com direito a voz e voto, estando em dia com suas
obrigações estatutárias e regimentais;
Art. 9º - São deveres dos membros
integrantes dos OIE:
a)
comparecer, através de seus representantes,
às reuniões dos órgãos informais a que integrarem;
b)
cumprir as disposições estatutárias e
regimentais, bem como as normas internas baixadas pelo órgão informal a que
integrar.
§ único – entende-se por representante
o presidente da entidade associada ou, em seu impedimento, outro membro do
quadro diretor devidamente credenciado.
Capítulo IV
Dos
Conselhos Regionais, Municipais e Distritais Espíritas
Art. 10 - Os representantes das
associadas efetivas, nas suas respectivas regiões, formarão Conselhos
Regionais, Municipais e Distritais Espíritas, de tal forma que poderão
participar da federativa informal em três níveis de funcionamento,
distintamente.
Art. 11 – Os Conselhos serão dirigidos
por um Presidente, 1º e 2º Secretários, escolhidos pelos membros integrantes de
seus respectivos OIE, cujo mandato será de dois anos, cabendo-lhe as seguintes
atribuições:
a)
reunir-se, ordinariamente, em períodos
estabelecidos por resolução de seus membros, e extraordinariamente, quando
convocados pelo seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3(um terço
) dos referidos integrantes, quando tratar-se de matéria julgada urgente;
b)
apreciar, discutir e aprovar matérias que
estejam harmonizadas com as finalidades preconizadas no Art.3º do presente
Regimento;
c)
cumprir e
fazer cumprir este Regimento, o Estatuto da FEEC e o seu Regimento Interno,
bem como as resoluções baixadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho
Federativo Estadual;
d)
elaborar programas de trabalho e programar as atividades a serem
executadas pelo OIE;
e)
estabelecer, se for o caso, o sistema de
rodízio nas Casas Espíritas, para as reuniões do Conselho, a fim de
proporcionar um maior estreitamento dos laços fraternais entre as associadas
integrantes;
f)
aprovar ou rejeitar, por maioria simples dos
representantes das Casas integrantes, as matérias postas em pauta para
discussão;
§ único – As
reuniões dos Conselhos Regionais deverão acontecer, no mínimo, uma vez por
trimestre, os Conselhos Municipais uma vez por bimestre e os Conselhos Distritais
uma vez por mês, de tal forma planejadas, a fim de que não haja coincidências
de datas.
Art.12
– A Secretaria dos Órgãos Informais de Extensão funcionará na sede da Associada
a que pertencer o titular do cargo.
Art.13
– Compete ao Presidente do Órgão Informal de Extensão:
a)
presidir as reuniões do Conselho;
b)
representar, no âmbito do Órgão que dirige, a
Diretoria Executiva da FEEC, informando, na primeira oportunidade, ao
Presidente da mesma, todos os detalhes referentes aos eventos ou atividades
realizadas;
c)
facilitar o entrosamento das associadas
integrantes, auxiliando-as a cumprir as disposições deste Regimento;
d)
representar, junto ao Conselho Federativo
Estadual, as associadas integrantes de seu Órgão, exceto quando da presença do
representante legal da associada, cujo voto terá sempre o caráter unitário nas decisões do CFE;
e)
praticar os demais atos que visem coordenar,
articular e facilitar a realização do trabalho federativo.
f)
representar o Presidente da FEEC nos termos e
limites de Delegação que lhe seja outorgada;
g)
remeter à Secretaria da FEEC, a relação de
presenças das associadas integrantes em suas reuniões ordinárias e
extraordinárias, até dez dias após a realização das mesmas.
h)
apresentar, por ocasião das reuniões do CFE,
demonstrativo das realizações do cronograma anual de atividades, com
observações e avaliações periódicas de cada trabalho, bem como sugestões de
medidas a serem tomadas para melhoria da atuação.
Art.14
– Compete ao 1º Secretário:
a)
redigir as atas das reuniões;
b)
cuidar da correspondência recebida e
expedida;
c)
substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos eventuais;
d)
manter atualizado o cadastro das associações integrantes;
e)
auxiliar as associadas de sua jurisdição no intercâmbio com as
congêneres;
f)
informar, pelo meio mais adequado, aos
representantes das associadas integrantes, quanto a realização das reuniões
ordinárias ou extraordinárias do Órgão, ou qualquer outra atividade de
interesse do mesmo;
g)
preparar a relação de presenças das reuniões
realizadas pelo órgão para remessa à Secretaria da DE da FEEC, até dez dias
após a realização das mesmas;
h)
remeter ao Presidente do Conselho Federativo
Estadual a ata da reunião que procedeu a eleição para os cargos diretivos do
OIE.
Art.
15 – Compete ao 2º Secretário;
a)
auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de
suas atividades;
b)
substituir o 1º Secretário em suas faltas e
impedimentos eventuais;
c)
responsabilizar-se pela guarda e boa
conservação da documentação relativa ao
órgão jurisdicionado;
d)
registrar e guardar os recursos financeiros
transitórios.
Capítulo V
Dos Eventos
Art.
16 – A fim de cumprir as finalidades previstas na letra “e”do Art. 3º deste
Regimento, os Órgãos Informais de Extensão(OIE) poderão realizar eventos de
caráter estritamente espíritas, visando sobretudo a divulgação da Doutrina
junto ao público espírita ou não.
§ único-os eventos referidos neste
artigo, deverão constar do calendário anual da Federação Espírita do Estado do
Ceará.
Art. 17-Os
OIE poderão estabelecer parcerias entre si quando a eles interessarem.
Art.18 - Os
OIE ou entidades espíritas filiadas, a fim de melhor viabilizarem
financeiramente seus eventos, poderão receber patrocínio de empresas públicas
ou privadas, desde que não haja constrangimento quanto ao caráter “espírita” do
evento.
Capítulo VI
Do Provimento dos Cargos e das Providências
Correlatas
Art. 19 – A eleição e posse para os
cargos diretivos dos Órgãos Informais de Extensão, serão realizadas no mês de
novembro dos anos ímpares, cujos membros entrarão no exercício de suas funções
à partir de 1º de janeiro do ano subseqüente.
§ 1º– O mandato a que se refere o
presente artigo é de dois anos, permitida reeleição.
§ 2º - Considera-se vago o cargo cujo
titular faltar mais de duas sessões consecutivas, sem justificar suas ausências,
no prazo de trinta dias,
§ 3º - A vacância poderá ocorrer ainda
por motivo demissão voluntária, desencarne ou pedido de afastamento superior a
três meses.
§ 4º - O dirigente que, por qualquer
motivo deixar de ser o representante da Associada Efetiva integrante do Órgão
Informal de Extensão, permanecerá no exercício de seu cargo até o final do
mandato para o qual foi eleito.
Art. 20– O registro dos candidatos aos
cargos referidos no Art. 28 deste Regimento, deverá ser feito até trinta
minutos antes do início da reunião eleitoral.
Art. 21 – Cada Associada será
representada por seu Presidente ou por outro membro da
Diretoria, por ele indicado, por escrito, junto ao Conselho.
Art. 22 –
As vagas verificadas na forma do § 2º e 3º do Art. 28 deste Regimento serão preenchidas
na prevista na forma do presente Regimento Interno, até trinta dias da data
oficial da vacância.
Art23 – A apuração dos votos será
feita pelo Presidente, assessorado pelo 1º Secretário, após o voto do último
eleitor presente, o qual anunciará, em seguida, o resultado do pleito.
§ único – Em caso de empate, haverá
uma nova votação trinta minutos depois. Persistindo o empate, haverá uma nova
eleição trinta dias após, com inscrições abertas a novos candidatos, caso em que os membros da Diretoria permanecerão no
exercício de seus cargos até a data da nova eleição e posse.
Art24 – A posse dos eleitos será dada
pelo Presidente do Conselho, após a conclusão dos trabalhos eleitorais.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 25 – Os OIE adotarão sempre uma
linha de conduta nitidamente espírita, envidando esforços no sentido de
fortalecer o Movimento Espírita Brasileiro de Unificação, conforme a orientação
do Conselho Federativo Estadual da Federação Espírita do Estado do Ceará.
§ único – É vedado aos OIE participar
de movimentos ou competições político-partidárias, ou que fujam dos seus
objetivos estritamente doutrinários.
Art. 26 – A reforma deste Regimento Interno é da competência da AG, em reunião
especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15(quinze)
dias, por iniciativa própria ou projeto apresentado pela Diretoria Executiva,
ou por requerimento de, pelo menos, 1/5(um quinto) das associadas efetivas
regulares, do qual serão fornecidas cópias para conhecimento prévio das
alterações propostas.
Art. 27 – Os
casos omissos serão resolvidos com base no Estatuto e Regimento Interno da
FEEC.
Art. 28 –
Este Regimento Interno dos Órgãos Informais de Extensão, aprovado em reunião de
Assembléia Geral extraordinária do dia ..........................., entrará em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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